Bem-Vindos à ACLACI – Academia de Cultura, Letras, Artes e Ciências – Internacional

ESTATUTO DA ACLACI – Academia de Cultura, Letras, Artes e Ciências – Internacional

ESTATUTO SOCIAL DA ACLACI – ACADEMIA DE CULTURA, LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS INTERNACIONAL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, PRAZO E FINALIDADES

Art. 1º A ACLACI – Academia de Cultura, Letras, Artes e Ciências Internacional é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter cultural, literário, artístico e científico, apartidária, com atuação em âmbito nacional e internacional, constituída por prazo indeterminado, com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.

  • 1º A entidade reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Interno e pela legislação aplicável.
  • 2º Constituem finalidades da ACLACI:

 

I – promover, incentivar e difundir a cultura, as letras, as artes e as ciências;

II – valorizar e dar notoriedade aos membros de seu corpo acadêmico e às suas produções intelectuais;

III – estimular a produção intelectual, artística e científica;

IV – fomentar e promover eventos, cursos, pesquisas e intercâmbios culturais em âmbito nacional e internacional;

V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DE MEMBROS

Art. 2º Poderão ingressar na ACLACI pessoas físicas, de qualquer nacionalidade, que possuam contribuição relevante nas áreas da cultura, literatura, artes ou ciências.

Art. 3º A admissão de novos membros dar-se-á mediante processo seletivo interno, com base na análise de currículo, biografia e relevância das contribuições do candidato.

  • 1º A aprovação dependerá de deliberação do órgão competente, conforme previsto no Regulamento Interno.
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CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º A ACLACI é composta pelas seguintes categorias de membros:

I – membros efetivos;

II – membros correspondentes;

III – membros honorários;

IV – membros beneméritos;

Parágrafo único. As condições de admissão, direitos e deveres de cada categoria serão definidos em Regulamento Interno.

CAPÍTULO IV – DA VALORIZAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 5º Constitui princípio fundamental da ACLACI a valorização de seus membros e de suas contribuições à sociedade.

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

Art. 6º São direitos dos membros:

I – participar das atividades da entidade;

II – votar e ser votado, conforme sua categoria;

III – utilizar o título acadêmico, nos termos institucionais.

CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 A administração da ACLACI será exercida por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

CAPÍTULO VII – DO PRESIDENTE FUNDADOR

Art. 16 Fica instituído o cargo de Presidente Fundador, atribuído ao instituidor da Academia, com mandato por prazo indeterminado.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 O presente Estatuto entra em vigor na data das assinaturas e do registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

São Paulo, 01 de março de 2026.

Presidente: Dra. Jade de Andrade

Secretário-Geral: Joseane Ferreira

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